Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1208/11, do Senado, que estabelece novo prazo para compensação financeira entre a Previdência Social e os regimes previdenciários dos servidores públicos federais, estaduais e municipais. O prazo se refere aos casos de contagem recíproca de tempo de contribuição para fins de aposentadoria e pensão de servidores que passaram de um regime para outro. A proposta altera a Lei 9.796/99, que disciplina a compensação financeira entre esses regimes. O prazo previsto na lei para envio dos dados relativos aos benefícios terminou em maio de 2002. Até hoje, no entanto, esse processo não foi concluído. “O trâmite para se estabelecer convênios de compensação ainda é muito lento”, afirma o autor da proposta, senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE). Pelo projeto, haverá um cronograma para envio dos dados. Caberá ao regime previdenciário responsável pelo pagamento da aposentadoria enviar esses dados ao regime de origem do servidor. O cronograma estabelece que: Se descumprirem essas regras, os regimes instituidores (responsáveis pelo pagamento da aposentadoria) não terão direito a compensação financeira. Regimes próprios Nesses casos, a Constituição assegurou a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e no setor privado para fins de aposentadoria, cabendo aos diversos regimes previdenciários fazer uma compensação financeira. Tramitação Íntegra da proposta:
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Publicado por: Fonte: Agência Câmara
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