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Privatização da previdência complementar dos servidores públicos

29/12/2017, publicado por

A PEC 287, que trata da Reforma da Previdência, pretende alterar as regras da Constituição Federal que se referem à previdência complementar dos servidores públicos. De acordo com a Dra. Elenice Hass de Oliveira Pedroza, secretária-geral do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), a possibilidade da transferência da gestão dos planos de previdência complementar dos servidores públicos para a previdência aberta pretende abrir mercado às instituições financeiras, como bancos e seguradoras, transferindo a gestão dos planos de benefícios para as entidades abertas com finalidade lucrativa, o que reduzirá de forma contundente o valor das aposentadorias dos servidores públicos, além de trazer graves conseqüências à governança desses planos.

 

“No sistema fechado, que funciona como uma poupança coletiva, o investimento retorna 100%, ao contrário da aberta que precisará descontar a parte do custeio e ainda gerar lucros aos bancos”, explica a advogada. Para ela, enquanto a previdência fechada se preocupa com a segurança e o futuro dos aposentados, a aberta se apresenta como simples aplicação financeira, apostando no presente e não no futuro.

 

“Não podemos permitir que os trabalhadores sejam reduzidos a condição de miserabilidade, em nome do desenvolvimento econômico e social do país”, completa a presidente da Comissão de Previdência Social da OAB/RJ, Suzani Ferraro.

 

Entre os prejuízos listados pelo instituto estão: as taxas de administração do plano tendem a ser maiores, quando se trata de empresas com fins lucrativos; confunde simples investimentos financeiros com previdência complementar, pois as Entidades Abertas de Previdência Complementar atendem ao mercado financeiro e não serve aos objetivos de proteção social do Estado; com as entidades abertas o caráter previdenciário inerente ao plano corre o risco de ser desfigurado pela oferta, aos servidores, de outros produtos financeiros, tais como seguros, empréstimos e cartões de crédito, em detrimento da poupança previdenciária de longo prazo; os mecanismos contratuais ofertados pelas entidades abertas para acesso imediato à poupança previdenciária podem prejudicar a aposentadoria desses servidores, uma vez que as reservas devem ter como objetivo o provimento do benefício, e não o resgate prematuro, o que trará grande empobrecimento a população e prejuízo imensurável ao desenvolvimento econômico e social para o Estado Brasileiro.

 

Segundo Suzani, diferente do que governo afirma – que a reforma visa combater privilégios dos servidores -, a principal motivação do governo é privatizar a previdência complementar dos servidores. Pelo novo texto da reforma, o Poder Executivo poderá contratar livremente no mercado financeiro e ainda patrocinar outros planos de previdência. “Com isso há risco de privatização até para os fundos de previdência já criados”, expõe.

 

As entidades abertas de previdência complementar, apesar de estarem inseridas no sistema previdenciário complementar estão vinculadas a SUSEP – Sistema Nacional de Seguros Privados, como seu órgão regulador e fiscalizador. Elenice lembra que estes operam agressivamente no mercado de capitais, em uma realidade na qual os participantes não tem acesso as informações de como está sendo gerido o seu patrimônio que são as reservas garantidoras do seu futuro benefício, o que gera total e absoluta insegurança jurídica violando os princípios basilares da previdência complementar inseridos pela nova ordem constitucional que é a transparência e segurança jurídica das reservas garantidoras dos planos de benefícios. Segundo a advogada, este motivo aumenta o temor da deformação desse sistema, com a perspectiva de desaparecimento das Entidades Fechadas.

 

Fonte: IBDP