Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar (Tafic) referente ao terceiro quadrimestre de 2011 deve ser paga, pelas entidades fechadas de previdência complementar (EFPC), até o dia 9 de setembro de 2011, sexta-feira. A partir do dia 11 de setembro, segunda-feira, incidirá multa de mora nos termos do parágrafo único do Artigo 4º da Instrução/MPS nº 1, de 13 de abril de 2010. Para efetuar o recolhimento da taxa, o usuário deve emitir a GRU, acessando o link:http://gruprevic.previdencia.gov.br. As dúvidas poderão ser esclarecidas no endereço eletrônicohttp://gruprevic.previdencia.gov.br/index.php?id=perguntas, acessando o link “Perguntas”. Caso o usuário não encontre a resposta desejada, poderá enviar uma e-mail para previc.cgoc@previdencia.gov.br. A Intrução/Previc/MPS nº 3, de 21 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União no dia 22 de julho de 2011, realiza modificações na Instrução/MPS nº01, de 2010. O recolhimento da Tafic consta no artigo 12, da Lei nº 12.154, de 2009, e da Instrução Previc/MPS nº 1, de 2010. |
Publicado por: Fonte: INSS
|