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PFDC apoia nota pela inconstitucionalidade da PEC 143/2015, que permite a desvinculação de 25% da receita de estados e municípios

21/11/2016, publicado por

Está disponível no site da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) a íntegra da nota elaborada por organizações do direito à saúde, e outras entidades, que trata da inconstitucionalidade da Proposta de Emenda à Constituição 143/2015. A PEC tramita em 2º turno no Senado e pretende alterar o regime constitucional de vinculações de receitas, patamares de gasto mínimo e fundos, por meio da alteração do caput do art. 76 e da instituição dos arts. 101 e 102, no bojo do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

O texto destaca que o conteúdo da PEC reside na reinstituição – em tese, por mais 4 (quatro) anos – da chamada Desvinculação de Receitas da União (DRU), cuja validade havia findado em 31/12/2015, por força da redação dada ao art. 76 do ADCT pela EC 68/2011. A proposta de desvinculação de 25%, ou seja, 1/4 pretende alcançar também as receitas, os deveres de gasto mínimo e os fundos dos Estados, DF e Municípios.
Foram excetuadas da sua incidência tão somente as vinculações protetivas da repartição federativa de receitas, a contribuição social do salário educação e o dever de aplicação mínima de recursos em manutenção e desenvolvimento do ensino de que trata o art. 212 da CR/1988.
Nesse sentido, serão afetados pela abrangente regra de DRU/DRE/DRM o custeio mínimo das ações e serviços públicos de saúde (art. 198), as contribuições sociais que amparam a seguridade social e as contribuições de intervenção no domínio econômico, bem como todos os fundos e órgãos que tenham alguma vinculação orçamentária a seu favor.
A PFDC destaca que a perda de recursos para o custeio do Sistema Único de Saúde, em face do volume que fora aplicado em 2015 por todos os níveis da federação, caso seja adotado esse corte linear de 1/4 a pretexto de desvinculação, alcança a cifra estimada de R$80 bilhões – com expressivo risco de desmonte da já precária situação da saúde pública brasileira.
Fonte: Ministério Público Federal