Vejo nesse caso outro grande problema:
O INSS, por exemplo, é o maior litigante do país, com mais que o dobro de ações do que o segundo colocado.
Só que o INSS não paga custas processuais, então vai continuar a recorrer.
Mesmo nos caso de condenação em honorários (recurso nos juizados) e em matérias pacificadas (como a da EC) o INSS continua a recorrer.
Então, essa proposta serve apenas para a iniciativa privada, impedindo claramente o direito do duplo grau de jurisdição.
Não resolve o problema, e cria outros, mais sérios, em especial o da justiça apenas para o ricos…
Porque ele não propõe que se comece a condenar os recorrentes protelatórios por litigância de má-fé? Em especial a União, o INSS, os Estados, enfim, os verdadeiros colecionadores de ações e de recursos…