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Novidades para as declarações de IR de 2011

28/04/2011, publicado por

A declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2011 apresenta algumas novidades, especialmente em relação ao Programa Gerador da Declaração, à consolidação da Declaração de Ajuste, de Saída Definitiva e Final de Espólio num só aplicativo e a extinção da declaração por meio de formulário.

Informação
Alterações implementadas em 2011

Forma de elaboração
Não é mais possível apresentar a declaração em formulário.

Obrigatoriedade na declaração
A pessoa física residente no Brasil que recebeu, em 2010, rendimentos tributáveis de até R$ 22.487,25 e não se enquadrar em nenhuma outra condição de obrigatoriedade, não precisa apresentar a declaração.

Receita com atividade rural – Fica obrigado a apresentar a declaração em 2011, o contribuinte que obteve, em 2010, receita bruta em valor superior a R$ 112.436,25.

Deduções
O limite anual de dedução por dependente passou a ser de R$ 1.808,28.

O limite anual de dedução de despesas com educação passou para R$ 2.830,84.

Na forma de tributação utilizando o desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração (desconto simplificado), a dedução está limitada a R$ 13.317,09.

Rendimentos Recebidos Acumuladamente
Inclusão da Ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente” (RRA), em atendimento à alteração da legislação (art. 12-A da Lei 7.713, de 22 de dezembro de 1988): os rendimentos recebidos acumuladamente, pelo titular ou dependente na declaração, decorrentes de aposentadoria, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Oficial da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, e os decorrentes do trabalho, relativos a anos-calendário anteriores ao do recebimento, são tributados exclusivamente na fonte ou sujeitos à tributação na Declaração de Ajuste Anual, à opção do contribuinte, inclusive aqueles oriundos de decisões das Justiças do Trabalho, Federal, Estaduais e do Distrito Federal.

Tratamento específico para o ano-calendário 2010:
– 1º de janeiro a 27 de julho de 2010: a regra é a tributação pelo ajuste anual na ficha RTRPJ, mas com opção de tributação exclusiva na ficha RRA (§7º do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988).
– 28 de julho a 31 de dezembro de 2010: a regra é a tributação exclusiva, mas com opção de tributação pelo ajuste anual na ficha RRA (caput do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988).

PGD – Programa Gerador da Declaração
A Declaração de Ajuste Anual, a Declaração de Saída Definitiva do País e a Declaração Final de Espólio passaram a ser preenchidas pelo mesmo programa (PGD).

A interface gráfica está mais amigável e intuitiva, proporcionando uma maior facilidade no preenchimento da declaração.

Padronização e inclusão de ícones para acesso a conteúdos disponíveis no sítio da Receita Federal do Brasil na internet.

Visualização direta, a qualquer tempo, da melhor opção de tributação, no canto inferior esquerdo da tela.

Mudança no modelo do recibo da Declaração.