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Médicos vinculados à Secretaria da Saúde do Estado de Santa Catarina garantem direito ao pagamento de diferença na Gratificação de Desempenho e Produtividade Médica (GDPM)

03/01/2018, publicado por

Por intermédio de ações judiciais, os Médicos vinculados à Secretaria da Saúde do Estado de Santa Catarina estão conseguindo receber diferenças remuneratórias decorrentes do pagamento incorreto da Gratificação de Desempenho e Produtividade Médica – GDPM.

 

Médicos podem reaver valores de GDPM

A GDPM foi instituída como forma de retribuição à produtividade dos médicos do Estado de Santa Catarina, sendo devida a partir de critérios de medição de produtividade, fixados pelo Poder Executivo, incluindo avaliação de desempenho.

 

A maioria dos servidores passou a receber a referida gratificação a partir de maio de 2010, após avaliação de desempenho e produtividade realizada pela Secretaria de Estado da Saúde, considerando a competência de outubro de 2009 a março de 2010.

 

Ocorre que, em que pese disposição em lei, o Estado de Santa Catarina errou no pagamento de alguns servidores e esses precisam recorrer à justiça para garantir a remuneração correta.

 

Advogada alerta médicos quanto ao prazo de prescrição

Já existem alguns julgados favoráveis e é importante ficar atento para não perder o prazo.

 

“Os servidores públicos devem ficar atentos para o prazo prescricional de 5 anos para a cobrança da GDPM não pela pelo Estado. Além do mais, tal direito não vem sendo reconhecido na via administrativa, devendo ser ajuizada ação para garantir o pagamento”, comenta a Advogada da Kravchychyn, Mayana Scremin, responsável pelos casos no escritório.

 

 

 

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