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Laudo inconclusivo e fixação da data de início de benefício

15/09/2011, publicado por

PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO NACIONAL. PREVIDENCIÁRIO. DIVERGÊNCIA EM RELAÇÃO A PRECEDENTES DESTA TNU. DEMONSTRAÇÃO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DATA DO INÍCIO DA INCAPACIDADE. LAUDO INCONCLUSIVO.

FIXAÇÃO PELO JUÍZO EM DATA NÃO COINCIDENTE COM A DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA. POSSIBILIDADE. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. PRECEDENTES RECENTES DA TNU. IMPROVIMENTO.

1. Na fixação da data do início da incapacidade, deve ser prestigiado o livre convencimento do julgador, nos termos dos artigos 436 e 439, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Sendo assim, a data de início da incapacidade corresponderá à data da realização da perícia apenas quando o juízo, diante de todas as provas produzidas, não puder fixá-la em outra data.

Neste caso, a data de início da incapacidade não passará de uma ficção necessária ao julgamento da lide.

2. Esta TNU tem prestigiado o livre convencimento motivado do julgador na fixação da data do início da incapacidade. Neste sentido, o juízo não é obrigado a fixá-la na data da realização da perícia se o laudo pericial é inconclusivo neste aspecto.

 Precedentes: TNU, PU 2005.33.00.76.8852-5, Rel. Juiz Federal Derivaldo de Figueiredo Bezerra Filho, DJ 05.03.2010; TNU, PU 2007.63.06.00.7601-0, Rel. Juiz Federal Derivaldo de Figueiredo Bezerra Filho, DJ 08.01.2010. 3. Pedido de Uniformização conhecido e não provido.

Publicado por: Fonte: (PEDILEF 200936007023962, JUIZ FEDERAL JOSÉ ANTONIO SAVARIS, , 13/11/2011)