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Justiça determina que contagem de prazo na concessão de benefício previdenciário seja igualitária em todo o Brasil

18/01/2018, publicado por

Decisão liminar foi concedida pela Justiça Federal do Rio de Janeiro, após ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal.

 

Em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ), a Justiça Federal concedeu liminar para que o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) passe a garantir a todos os segurados do país, para fins de carência, o tempo em que fora percebido benefício por incapacidade temporária ou definitiva, desde que intercalado com período de contribuição. Por força de instrução normativa (INSS/Pres n° 86/2016), apenas os beneficiários da região sul do Brasil obtinham a contagem mais benéfica.(0216249-77.2017.4.02.5101 (2017.51.01.216249-6).

 

“Há alguns anos, o STJ deferiu este benefício em uma ação civil pública, cujos efeitos ficaram limitados territorialmente à região sul. O INSS editou posteriormente instrução normativa regulamentando uma situação de profunda desigualdade: os residentes no Sul têm uma forma de contagem mais benéfica do que a de os demais brasileiros (o tempo de recebimento de benefício por incapacidade, se intercalado por períodos de contribuição, deve contar para fins de carência). A equação é que muitos brasileiros, de todas as demais regiões do país, acabam tendo que trabalhar mais tempo (e contribuir mais) para obter benefícios em iguais condições. Esse tratamento desigual dos segurados é inaceitável. Por isso, ajuizamos ação civil pública sobre o tema para garantir a forma de cálculo de maneira isonômica para todo o país”, explica o procurador da República Antonio do Passo Cabral.

 

Com a decisão liminar, o INSS deve garantir a todos os segurados o direito ao cômputo, para fins de carência, do tempo em que fora percebido benefício por incapacidade (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez), desde que intercalado com períodos de contribuição ou atividade.

 

Fonte: Ministério Público Federal