O segurado que completou o 85/95 na soma da idade com o tempo de contribuição ainda não sairá da APS (Agência da Previdência Social) com a aposentadoria integral.
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) não está concedendo os benefícios com a nova regra.
Quando vão ao posto no dia agendado para o requerimento, os segurados têm sido questionados com qual regra querem que sua aposentadoria seja calculada.
Pela nova regra, que dá benefício integral e vale desde 18 de junho, haverá espera para receber o benefício, pois o sistema do INSS não está adaptado.
Se aceitar a aposentadoria com o fator previdenciário, a concessão dependerá só da análise da documentação e poderá ser concluída antes.
Fonte: Agora São Paulo