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Honorários advocatícios e sua autonomia para pagamento independente.

01/12/2011, publicado por

  Segunda-feira, 28 de novembro, o Conselho de Justiça Federal (CJF) decidiu, acolhendo reivindicação do Conselho Federal da OAB, incluir na Resolução que regulamenta a expedição de precatórios e de requisição de pequeno valor, o artigo 21 segundo o qual “ao advogado será atribuída a qualidade de beneficiário quando se tratar de honorários sucumbenciais e de honorários contratuais”. 

 

O parágrafo primeiro desse artigo vai além e garante que os honorários sucumbenciais devem ser considerados em separado para o fim de expedição de requisição de pequeno valor. Ficou assegurado que os honorários constituem direito autônomo do advogado, a ser considerado em separado do crédito principal para possibilitar requisição de pagamento independente da constituição de precatório.

Publicado por: fonte: Consultor Jurídico