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FUNDAMENTAÇÃO LEGAL – RELATÓRIO MÉDICO

12/05/2011, publicado por

CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA

A legislação ética tem como base a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, que cria os Conselhos de Medicina, e o Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, que a regulamenta. O atual código de Ética Médica foi aprovado pela Resolução do CFM nº 1.246, de 8 de janeiro de 1988, do qual destacam-se os seguintes artigos, que fundamentam o presente documento:

 

CAPÍTULO V – RELAÇÃO COM PACIENTES E FAMILIARES

 

É vedado ao médico:

Art. 69 – Deixar de elaborar prontuário médico para cada paciente.

Art. 70 – Negar ao paciente acesso a seu prontuário médico, ficha clínica ou similar, bem como deixar de dar explicações necessárias à sua compreensão, salvo quando ocasionar riscos para o paciente ou para terceiros.

Art. 71 – Deixar de fornecer laudo médico ao paciente, quando do encaminhamento ou transferência para fins de continuidade do tratamento, ou na alta, se solicitado.