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Florianópolis – município não pode liberar alvará no Santinho

20/12/2012, publicado por

A Justiça Federal determinou ao Município de Florianópolis que deixe de conceder, ou suspenda a concessão, alvarás e licenças para construção na região da Praia do Santinho. A vedação compreende a área entre o início da rua Vereador Onildo Lemos até o último imóvel situado na base do Morro das Aranhas, conforme especificação constante da ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF). Obras públicas e reformas de residências já existentes não são atingidas pela determinação.

decisão é da juíza Marjôrie Cristina Freiberger Ribeiro da Silva, da Vara Federal Ambiental da Capital, e foi proferida hoje (quarta-feira, 19/12/2012). Segundo a juíza, os documentos constantes do processo demonstram que as áreas atingidas são de preservação permanente. Marjôrie observou, ainda, “evidente discordância entre o Plano Diretor e a lei federal, o que justifica a tomada de medidas urgentes para coibir novas ocupações (…) e para que se evite sua descaracterização, com a destruição da vegetação de restinga e dunas”.

De acordo com a juíza, é obrigação do município cumprir as normas de proteção ambiental e estabelecer o zoneamento municipal segundo a natureza de cada área. “O município pode elaborar normas de planejamento por meio do Plano Diretor, mas nunca desrespeitar os princípios e limites fixados no Código Florestal”, afirmou. “Significa dizer que o Plano Diretor não pode transformar áreas de dunas e restingas em turísticas residenciais”, concluiu Marjôrie. Cabe recurso.

Publicado por: JFSC