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Empregador deve pagar salários após alta previdenciária

12/12/2012, publicado por

Na Justiça do Trabalho mineira tem se tornado bastante comum o ajuizamento de reclamações trabalhistas questionando a decisão do empregador de impedir o retorno ao trabalho depois que o empregado tem alta previdenciária. Isto porque, enquanto a previdência social entende que o trabalhador que gozou benefício previdenciário já está apto para trabalhar, o médico da empresa considera que não. Daí surge o impasse: como deve proceder a empresa e quem paga o salário do trabalhador?

O questionamento foi feito pela juíza titular Betzaida da Matta Machado Bersan ao analisar um desses casos na Vara do Trabalho de São João Del Rei. A resposta, no seu modo de entender, é muito simples: o empregador tem a obrigação de pagar os salários a partir do momento em que o trabalhador se apresenta para o trabalho. Mesmo que o exame médico readmissional o considere inapto. Para a julgadora, ainda que seja temerário manter nos quadros funcionais um empregado considerado inapto para o trabalho, a empresa poderia ter recorrido da decisão do INSS ou, na pior das hipóteses, até mesmo dispensar o empregado.

Mas ela não escolheu nenhum desses caminhos. A loja de material de construção simplesmente deixou o ajudante abandonado à própria sorte. Situação repudiada pela magistrada, que explicou que o trabalhador não pode ficar de forma alguma ficar sem o salário dele. “O que não se pode, em casos como o dos autos, é deixar o empregado sem o recebimento de salário, se este se apresenta para retornar às atividades e o empregador se recusa a fornecer-lhe trabalho e contraprestação”, destacou a juíza. Segundo ela, isso se deve ao fato do trabalhador ser a parte mais frágil da relação de emprego. Nesse contexto, não se admite que fique sem definição quanto à fonte de sustento dele. Por essas razões, a magistrada entendeu que o patrão deve responder com o pagamento de salários após a alta previdenciária, ainda que não tenha tido culpa em relação ao cancelamento do benefício.

Ainda conforme ponderações da juíza titular, nesse sentido vem entendendo o Tribunal de Minas. Na sentença, ela citou a ementa de uma decisão que se refere à expressão “limbo” para retratar casos como os do processo. A alusão é feita à situação em que o trabalhador permanece sem o benefício previdenciário após a alta e, ao mesmo tempo, sem receber salários da empresa que não o aceita de volta. Cenário rejeitado pela Turma de julgadores, que, da mesma forma que a juíza sentenciante, entendeu que o patrão poderia recorrer da decisão do INSS ou dispensar o empregado, mas nunca deixá-lo sem salário.

“Em sendo assim, condeno o reclamado a pagar ao reclamante os salários desde o término do recebimento de benefício previdenciário, parcelas vencidas e vincendas, enquanto permanecer íntegro o contrato”, decidiu a julgadora na sentença, entendimento confirmado pelo TRT de Minas.

(Processo nº 0000252-43.2012.503.0076)

Publicado por: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região