Blog  

DIB FIXADA NA DATA DA SENTENÇA, PROLATADA LOGO APÓS INSTRUÇÃO PROCESSUAL. RETROAÇAO DA DIB À DATA REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 33 DA TNU.

15/09/2011, publicado por

PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO NACIONAL.

PREVIDENCIÁRIO.

APOSENTADORIA POR IDADE RURAL.

 DIB FIXADA NA DATA DA SENTENÇA, PROLATADA LOGO APÓS INSTRUÇÃO PROCESSUAL. 

DATA REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.

INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 33 DA TNU.

 PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO.

 

1. Acórdão mantém sentença que fixa a DIB do benefício de Aposentadoria por Idade Rural na data da sua prolação, após o término da audiência de instrução, por entender que somente nesse momento processual é que se demonstrou a contento o alegado.

 

2. É assente no âmbito desta Turma Nacional que, em regra, a data de início do benefício previdenciário (DIB) é de ser fixada na data do requerimento administrativo (DER). Inteligência da sua Súmula 33.

 

3. Pouco relevo tem o fato da comprovação do alegado para o fim de concessão de Aposentadoria por Idade Rural tenha se dado somente na instrução processual, vez que os seus requisitos legais já estavam aperfeiçoados quando da DER.

 

4. Pedido de Uniformização conhecido e provido, para fixar a DIB na data da DER, mantidos os demais termos do v. acórdão recorrido

Publicado por: Fonte: PEDILEF 200840007086139, JUIZ FEDERAL PAULO RICARDO ARENA FILHO, 30/08/2011