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Consulta CREMESC

24/05/2011, publicado por

A consulta

Em 25 de outubro de 2006 o CREMESC recebe correspondência assinada pelos médicos consulentes atuando como peritos do INSS, solicitando orientação para dirimir dúvidas inerentes à função pericial.
Especificamente se referem a 3 questões que são:

1- quais informações devam constar em atestados médicos emitidos para fins de perícia médica, especialmente junto ao INSS.

2- se o CREMESC acha imprescindível que seja explicitado no atestado o tempo de recuperação, visto a dificuldade de aceitação do segurado quando o prazo concedido não é coincidente com o indicado pelo médico assistente, dificultando muito a relação médico-paciente com o segurado.

3- qual a atitude do médico do trabalho da empresa ao receber o laudo emitido pelo INSS, especialmente quando se trata de laudo considerando o periciado apto, e conseqüentemente contendo a data de cessação do benefício, ou ainda quando não há a concessão deste.

Anexam ainda material retirado do jornal do CRMMG focado sobre o assunto, de autoria do conselheiro regional por Minas Gerais, Dr. José Henrique Schumann bem como cópia de parecer CREMESP também sobre o mesmo tema.

O Parecer:

Respondendo a primeira pergunta consideramos que sejam informações necessárias para elaboração do exame pericial: o diagnóstico da doença, sua duração, os tratamentos empregados e a respostas estes, e se possível o prognóstico.
Em relação ao segundo questionamento, o CREMESC já se manifestou em recente parecer sobre a questão do tempo de afastamento solicitado pelo médico assistente. Em suma o entendimento deste regional é de que embora reconhecendo a dificuldade no relacionamento entre perito e segurado que tal fato possa eventualmente gerara também é direito do médico assistente, se esse este entender necessário, que possa “sugerir” ao perito o tempo que entenda ser necessário de afastamento do trabalho para a recuperação de seu paciente. Portanto não há a imprescindibilidade desta informação, bem como não há infração ética em sugeri-la.
Finalmente quanto ao terceiro questionamento não é do conhecimento deste conselheiro a existência de norma escrita quanto à conduta do médico do trabalho ao receber paciente com alta de benefício ou com pedido de benefício negado, porém o raciocínio lógico nos aponta para a seguinte postura: se o médico do trabalho concordar com o laudo do INSS o trabalhador será reconduzido ao seu posto de trabalho ou adaptado a uma nova função, se assim o laudo do INSS determinar. Se o médico do trabalho não concordar com a decisão do perito, deve encaminhar o paciente para novo exame pericial, através do setor competente do INSS em apreciar recursos. Deverá fazer um relatório circunstanciado, avaliando os exames complementares e acompanhado de um “detalhado exame físico” que espelhe as condições em que recebeu o segurado na empresa, bem como os motivos pelos quais considera inadequada a volta do segurado ao trabalho naquele momento.

É o parecer.

José Francisco Bernardes

Conselheiro do CREMESC