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Consequencias dos atraso nas contribuições para fins de Carência nos benefícios do RGPS

21/02/2012, publicado por

Atraso nas contribuições. Devem ser consideradas, para efeito de carência, as contribuições previdenciárias recolhidas com atraso, desde que posteriores à primeira paga sem atraso e desde que este atraso não importe em nova perda da condição de segurado.

 

â–ºPEDILEF nº 2006.70.95.011470-8/PR, Rel. Juiz Fed. Élio Wanderley de Siqueira Filho, DJ 14.04.2008

â–ºPEDILEF nº 2007.72.50.000092-0/SC, Rel. Juiz Fed. Derivaldo de F. B. Filho, DJ 09.02.2009

 

 

Atraso nas contribuições. A indenização de contribuições pagas com atraso pelo contribuinte individual só se sujeita a juros e multa a partir do advento da MP nº 1.523/96.

 

â–ºPEDILEF nº 2005.70.62.000482-4/PR, Rel. Juiz Fed. Sebastião Ogê Muniz, DJ 09.02.2009

â–ºPEDILEF nº 2005.71.95.019170-1/RS, Rel. Juiz Fed. Manoel Rolim Campbell Penna, DJ 12.02.2010

Publicado por: TNU