Consequencias dos atraso nas contribuições para fins de Carência nos benefícios do RGPS
Atraso nas contribuições. Devem ser consideradas, para efeito de carência, as contribuições previdenciárias recolhidas com atraso, desde que posteriores à primeira paga sem atraso e desde que este atraso não importe em nova perda da condição de segurado.
â–ºPEDILEF nº 2006.70.95.011470-8/PR, Rel. Juiz Fed. Élio Wanderley de Siqueira Filho, DJ 14.04.2008 â–ºPEDILEF nº 2007.72.50.000092-0/SC, Rel. Juiz Fed. Derivaldo de F. B. Filho, DJ 09.02.2009
Atraso nas contribuições. A indenização de contribuições pagas com atraso pelo contribuinte individual só se sujeita a juros e multa a partir do advento da MP nº 1.523/96.
â–ºPEDILEF nº 2005.70.62.000482-4/PR, Rel. Juiz Fed. Sebastião Ogê Muniz, DJ 09.02.2009 â–ºPEDILEF nº 2005.71.95.019170-1/RS, Rel. Juiz Fed. Manoel Rolim Campbell Penna, DJ 12.02.2010 |
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