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Congresso Nacional aprova redução da contribuição do Empreendedor Individual

12/08/2011, publicado por

Da Redação (Brasília)- O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (10), a Medida Provisória (MP) nº 529, que reduz de 11% para 5% a alíquota de contribuição do Empreendedor Individual (EI) para a Previdência Social. O objetivo é ampliar a formalização no mercado de trabalho. Em julho, o texto já havia sido aprovado na Câmara dos Deputados e agora segue para sanção da presidenta da República, Dilma Rousseff.

O benefício de redução da alíquota também foi estendido às donas de casa de famílias de baixa renda que contribuam como seguradas facultativas. Para se enquadrar como baixa renda, a família deverá estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal e a renda mensal total não pode superar dois salários mínimos (R$ 1.090). Com a medida, essas donas de casa poderão receber benefícios previdenciários como aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte.

Desde junho, o empreendedor individual contribui para a Previdência com os 5% – cerca de R$ 27,25 mais R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) para o Estado, caso sejam do comércio ou indústria. Aqueles que trabalham na área de serviços pagam mais R$ 5 de Imposto sobre Serviços (ISS) para o município.

Hoje, há uma lista de 467 ocupações que se enquadram no perfil de empreendedor individual. Entre elas, doceira, pipoqueiro, borracheiro, barbeiro, artesão, carpinteiro, encanador, engraxate, jardineiro, jornaleiro, manicure, maquiadora e quitandeira. A lista completa de atividades pode ser consultada no site da Previdência Social.

Formalização – Para se cadastrar como empreendedor individual, o cidadão que trabalha por conta própria no comércio, na indústria e na prestação de serviços deve ter rendimento bruto anual de até R$ 36 mil, não ter sócio ou ser dono de qualquer outra empresa. Pode ter um empregado contratado que receba um salário mínimo ou o piso da categoria.

A inscrição se dá exclusivamente pelo Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br). Quem não tem computador, pode se cadastrar nos postos do Sebrae ou em parceiros do Empreendedor Individual, como as prefeituras e câmaras municipais.

Deficientes – Outra mudança introduzida durante a tramitação na Câmara e aprovada pelos senadores beneficia as pessoas portadoras de deficiência. A MP estabelece que é dependente do segurado o filho com deficiciência intelectual ou mental, considerado absoluta ou relativamente incapaz por declaração judicial. O texto também garante o recebimento de pensão por morte aos dependentes com deficiência, mas prevê redução de 30% no valor caso eles passem a exercer atividade remunerada. No entanto, se a pessoa com deficiência deixar o trabalho remunerado, deve voltar a receber o valor integral da pensão.

 

Fonte: Senado Federal

 

Publicado por: Gisele Kravchychyn