1 – Quando me aposentei, em 2008, recebi atrasados. Em 2009, tive que pagar 27,5% de Imposto de Renda sobre R$ 10.300. A Receita ficou de definir como iria devolver esse dinheiro para os aposentados. Gostaria de saber o que devo fazer para ter essa grana de volta. M. S. A. Somente os rendimentos recebidos acumuladamente a partir de 2010 podem ter o tratamento de tributação exclusiva, considerando-se para o cálculo o número de meses que o contribuinte deveria ter recebido. Para essa regra mais benéfica ser aplicada com efeito retroativo, é preciso discutir judicialmente 2 – Moro fora do país e sempre fiz a declaração de isento. Mudou algo? Ainda preciso fazer a declaração de Imposto de Renda. L. P. O. G. 3 – Meus filhos são menores e recebem uma pensão do INSS por morte. Essa pensão gera restituição? Posso fazer a declaração no CPF da minha filha, pois eu não preciso fazer, já que não tenho nenhuma renda? G. L. P.
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Publicado por: Agora S.Paulo
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