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CNJ determina que tribunal de Pernambuco nomeie servidores

23/04/2013, publicado por

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou ao Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco a nomeação dos servidores cujos cargos foram criados pela Lei 14.684 daquele estado, distribuindo-os na forma dos atos normativos do próprio tribunal e recomendou que caso ainda haja déficit de pessoal, seja encaminhado um projeto de lei à Assembléia Legislativa, prevendo a criação de novos cargos. A decisão tomada na 20ª Sessão Extraordinária reforça determinação anterior, adotada na 147ª Sessão Ordinária do Conselho, mas não observada pelo tribunal pernambucano.

De acordo com o relator do Pedido de Providências nº 000476-21.2011.2.00.0000, conselheiro José Guilherme Vasi Werner, o tribunal alegou dificuldade orçamentária para a contratação de novos servidores. “Mesmo com as dificuldades apontadas, não vejo como o tribunal possa deixar de nomear os servidores”, afirmou.

A Associação dos Magistrados do Estado, autora do pedido, argumentou que os magistrados pernambucanos estão com dificuldade de cumprir as metas de produtividade por falta de servidores. Há juízes que dispõem de apenas dois servidores, informou a entidade.

“O Judiciário de Pernambuco vive uma situação precária de servidores”, relatou Vasi Werner. Segundo ele, por iniciativa do Tribunal de Justiça, a assembleia aprovou a Lei 14.684, criando os cargos, mas o tribunal não fez todas as nomeações. O conselheiro José Lúcio Munhoz defendeu a abertura de sindicância, se a nova determinação não for cumprida.

Durante a discussão, o presidente em exercício do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, disse ter dúvidas se o Conselho poderia determinar ao tribunal o envio de projeto de lei à casa legislativa estadual como constava do voto do Relator. Ponderou o Ministro que os tribunais têm autonomia administrativa e financeira asseguradas pela Constituição. E sugeriu que fosse feita uma recomendação ao tribunal. Vasi Werner aderiu à sugestão, entendendo não haver motivos para crer que o tribunal deixasse de observar a orientação do Conselho. A posição de Lewandowski acabou prevalecendo:

“O CNJ tradicionalmente impunha aos tribunais de Justiça, que são órgãos de poder dos estados federados, o envio de projeto de lei para regular determinados assuntos, de natureza administrativa ou relativos a pessoal”, comentou o presidente. “Hoje, por maioria de votos, o CNJ mudou essa orientação, por provocação do presidente interino”, explicou. Para ele, a decisão de contratar servidores é de natureza política e “está submetida ao critério da ampla discricionariedade como são os atos políticos e os atos de governo”.

A maioria dos conselheiros concordou com o presidente Ricardo Lewandowski. “No meu ver, essa mudança de rota foi no sentido de prestigiar a autonomia administrativa e financeira dos tribunais, conforme consta da Constituição, mas também no sentido de homenagear o federalismo brasileiro”, afirmou.

O voto do conselheiro Vasi Werner foi aprovado por maioria de votos. Ficaram vencidos os conselheiros José Lúcio Munhoz, Gilberto Martins, Jorge Hélio, Bruno Dantas e Ney Freitas.

Publicado por: AGÊNCIA CNJ DE NOTÍCIAS