Blog  

Carrefour deve ressarcir INSS por negligência

27/04/2011, publicado por

O Carrefour Comércio e Indústria Ltda. terá que indenizar o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pelo benefício de auxílio doença pego a um funcionário que sofreu acidente de trabalho por negligência da empresa. A decisão é da 4ª Vara Federal do Rio Grande do Norte e dela cabe recurso.

Em defesa do INSS, a Procuradoria Federal no Rio Grande do Norte alegou que a empresa era culpada pelo acidente ao permitir que um serviço fosse feito em desacordo com as normas de regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego.

O acidente em questão aconteceu quando o funcionário, sem treinamento, operava uma empilhadeira que capotou por falta de freio. Por conta disso, seu braço foi esmagado e dilacerado.

O Carrefour se defendeu dizendo que o empregado acidentado não era autorizado a usar o equipamento, o que só é permitido aos funcionários que fazem um curso e assinam o termo de responsabilidade.

De acordo com o Relatório de Investigação de Acidente de Trabalho, feito pela Delegacia Regional do Trabalho, na situação do acidente existiam fatores de risco que contribuíram para ele, como defeitos mecânicos da máquina.

Segundo o relatório, não havia manutenção preventiva no equipamento e o uso da empilhadeira não era controlado. Além disso, esse não foi o primeiro acidente de trabalho por conta do uso irregular de empilhadeiras por funcionários não habilitados na empresa.

Dia Nacional de Combate aos Acidentes do Trabalho
Nesta quinta-feira (28/4), a Advocacia-Geral da União vai ajuizar centenas de ações regressivas por acidente de trabalho em comemoração ao “Dia Nacional de Combate aos Acidentes do Trabalho”, data criada pela Procuradoria-Geral Federal.

Durante o ano de 2010, foram ajuizadas 384 ações e em 2009, 488. No total, a PGF já ajuizou aproximadamente 1.250 ações regressivas acidentárias, gerando expectativa de ressarcimento maior do que R$ 200 milhões.

Para se preparar para a comemoração, a PGF está priorizando a análise dos casos de acidentes fatais ou graves e aumentando o contato com os demais órgãos parceiros, como o Ministério do Trabalho e Emprego. Com informações da Assessoria de Imprensa da Advocacia-Geral da União.

Processo 2007.84.00.1053-6