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BB aceitará procuração simples para levantar alvarás

22/04/2013, publicado por

A partir do dia 2 de maio, o Banco do Brasil aceitará procurações simples dos advogados para o levantamento de depósitos judiciais, precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs) em nome de seus clientes. Na última quinta-feira (18/4), a Caixa também anunciou que aceitará a procuração simples.

A informação foi repassada nesta segunda-feira (22/4) ao presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado, e pelo presidente da seccional da OAB do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, que recebeu ofício da diretoria do BB sobre os novos procedimentos. “É uma conquista muito grande, principalmente para os advogados militantes de todo o país”, disse Marcus Vinicius.

A orientação do Banco do Brasil às agências atende pedido formulado pela OAB Nacional após reclamação de um grande número de advogados que encontram dificuldades para o recebimento de alvarás liberatórios de recursos na Justiça em nome de seus clientes.

Algumas unidades do BB vinham exigindo procurações recentes, com assinatura com firma reconhecida em cartório, e até mesmo comprovante de residência do advogado. “Tais exigências são descabidas e despropositadas, ferem a relação de confiabilidade que existe entre o advogado e seu cliente, além de trazer muitos transtornos no dia-a-dia dos advogados”, ressaltou o presidente nacional da OAB.

A partir do próximo dia 2 de abril, bastará que o advogado apresente a procuração nos autos e certidão emitida pelo cartório da Vara responsável pelo respectivo processo judicial, atestando a habilitação do profissional para representar seu cliente, para que seja liberado o levantamento de depósitos judiciais, precatórios e RPVs.

“Esse é o papel efetivo da OAB, na busca de um advogado respeitado e valorizado, trazendo a confiabilidade no processo como um princípio que rege a atividade profissional”, comemorou Ibaneis Rocha. Com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho Federal da OAB.

Publicado por: REVISTA CONSULTOR JURÍDICO