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Atraso do INSS na revisão dá indenização por dano moral para segurado

01/12/2010, publicado por

A Turma Recursal do Rio de Janeiro –segunda instância dos juizados especiais federais do Estado– condenou o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a pagar R$ 3.153,14 por danos morais a um segurado que teve que esperar quase dois anos pela revisão de seu benefício.

O trabalhador que ganhou a ação começou a receber, em 2000, um auxílio-doença no valor de R$ 539,47. Posteriormente, o INSS converteu o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, mas, em vez de pagar um benefício mais alto, reduziu o seu valor.

O trabalhador passou a receber R$ 497,87 pela aposentadoria por invalidez.

Fonte: Jornal Agora/SP