O profissional que tinha carteira assinada e cujo patrão não pagou suas contribuições previdenciárias pode garantir a inclusão desse tempo de contribuição para pedir a aposentadoria ou aumentar o valor do seu benefício sem ter de entrar com uma ação na Justiça. Segundo o presidente do Conselho de Recursos da Previdência, Manuel Dantas, o direito já é reconhecido nos postos –ainda que o segurado tenha de entrar com um recurso, que será analisado pelo Conselho. A explicação é que a responsabilidade pelo desconto das contribuições no salário dos trabalhadores e o pagamento desses valores ao INSS é dos patrões ou dos prestadores de serviços. “É nesse sentido que o segurado pode se aposentar, sem que as contribuições tenham, efetivamente, sido pagas à Previdência, apesar de descontadas dos salários, no caso dos empregados, ou dos recibos de pagamentos, no caso dos autônomos”, diz.
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Publicado por: Agora S.Paulo
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