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Aposentadoria especial de servidor público

31/01/2018, publicado por

Você sabia que servidores públicos que trabalham expostos a agentes nocivos à saúde ou à sua integridade física podem ter direito à aposentadoria com menos tempo de contribuição, a chamada aposentadoria especial, que costuma ser possível após 25 anos de trabalho.

 

Entretanto, os Entes Federativos não têm garantido esse direito aos seus servidores, sendo necessário o ingresso de ação judicial na busca da efetivação da proteção Constitucional.

 

Sobre o tema vale inclusive ressaltar a Súmula Vinculante nº 33 do STF, que assim dispôs: “Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do Regime Geral de Previdência Social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal, até edição de lei complementar específica.”

Importante destacar que mesmo aqueles que não queiram efetivamente se afastar do trabalho podem requerer na justiça o reconhecimento do direito a aposentadoria, isso porque, com essa declaração passam a ter direito ao percebimento mensal do abono de permanência.

 

Esse abono, concedido a partir da data em que a aposentadoria especial seria possível, garante a devolução das contribuições previdenciárias do servidor.

 

Dra. Gisele Kravchychyn, advogada especialista em direito previdenciário, esclarece ainda que “para os servidores do Estado de Santa Catarina, essa devolução corresponde mensalmente a 14% do valor mensal, o que torna muitas vezes interessante a permanência do servidor no trabalho.”

 

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