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Advogado não precisa reconhecer firma em procurações para o INSS

30/09/2013, publicado por

O INSS se comprometeu com o Conselho Federal da OAB a ratificar junto a suas agências a não obrigatoriedade do reconhecimento de firma das procurações de advogados previdenciários. A decisão foi deliberada, em reunião, nesta quarta-feira, 25.

O vice-presidente da Ordem, Claudio Lamachia, destacou que é grande a demanda de reclamações sobre a exigência de reconhecimento de firma, e a ação do INSS irá beneficiar esses profissionais.

A diretora de atendimento do INSS, Cinara Fredo, afirmou que a intenção do Instituto é fazer com que a determinação seja cumprida e quando “isso não ocorrer, nos comprometemos em reunir com os responsáveis nas agências e corrigir o procedimento”.

Caso a determinação não seja observada, os advogados podem fazer denúncia pelo telefone 135 do INSS ou na ouvidoria da OAB.

Também participaram da reunião o membro da Comissão de Seguridade Social da OAB, Hélio Gustavo Alves e os procuradores Federais, Alessandro Stefanutto e Tatiana Sachs.