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Admitido incidente de uniformização sobre contagem especial de tempo de serviço

10/04/2017, publicado por

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Og Fernandes admitiu o processamento de um pedido de uniformização de interpretação de lei apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a respeito da possibilidade de conversão do tempo de serviço especial em comum para fins de contagem recíproca.

 

O INSS ingressou com o pedido após decisões da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) reconhecerem a possibilidade dessa conversão.

 

Contagem vedada

As decisões, segundo a autarquia federal, são contrárias ao entendimento firmado pelo STJ sobre o assunto no julgamento do EREsp 524.267, em 2014. Na ocasião, os ministros decidiram que a conversão do tempo de serviço especial em comum para fins de concessão de aposentadoria no serviço público não é viável, tendo em vista os dispositivos do artigo 4º da Lei 6.226/75 e do artigo 96 da Lei 8.213/91.

 

Ao admitir o pedido, o ministro Og Fernandes comunicou sua decisão aos integrantes da Primeira Seção do STJ e ao presidente da TNU e abriu prazo de 30 dias para que os interessados se manifestem sobre o assunto. Além disso, em 15 dias, o Ministério Público Federal deverá emitir seu parecer.

 

Após as manifestações, os ministros da Primeira Seção decidirão sobre o mérito do pedido de uniformização de interpretação de lei feito pelo INSS.

Fonte: STJ